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Direito empresarial: apliação e características 4ª PARTE.

  • paulosanfersan
  • 2 de ago. de 2015
  • 1 min de leitura

FONTES

a) Formais (primárias ou principais)

São os meios pelos quais as normas jurídicas se manifestam exteriormente: Constituição da República Federativa do Brasil; Leis Comerciais – CC, Lei 10.406/2002, arts. 966 a 1195; Lei 6404/76 – S A; Lei 11.101/2005 – Falência e Recuperação Judicial e Extra-judicial; Lei 9179/96 – Propriedade Industrial; Lei 5474/68 – Lei das Duplicatas; Código Comercial – Lei 556/1850, que trata do Comércio Maritímo e que não foi revogada pelo CC.; Tratados e Convenções Internacionais (Lei Uniforme de Genebra).

b) Secundárias

Na ausência de norma específica de direito empresarial deve-se recorrer a essas fontes (leis extravagantes). Compõem-se de: Leis civis – fonte direta no caso de obrigações, considerando a unificação do CC 2002; Usos e costumes – podem ser: Secundum legem: previstos em lei; Praeter legem – na omissão da lei; e Contra legem: contra lei (cheque pós-datado).

No que tange a costumes locais, exemplo: art. 111 do CC., tem-se: Analogia; Costumes; Princípio Gerais do Direito; e a Jurisprudência.


 
 
 

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